A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que solicitou a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Na liminar, a juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira ressaltou que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros – medida respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.
“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades”, declarou a juíza.
A liminar determina ao Estado e à Furb, organizadora do concurso, a readequação do edital para a reserva de 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso fica suspenso, “devendo-se, após a retificação e nova publicação dos editais, proceder-se à reabertura das inscrições”.
As inscrições estavam abertas desde 9 de julho, com prazo até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.
No início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou a respeito da liminar. Em nota, a PGE afirmou que a decisão surpreendeu porque foi tomada antes do prazo para o Estado se manifestar.
A nota também ressaltou que não há lei em Santa Catarina que obrigue a aplicação de cotas e que a Defensoria Pública Estadual não teria legitimidade para mover a ação.
Veja a nota:
“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.
Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.