Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas:
– Informações de utilidade pública: Divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.
– Casos de grave e urgente necessidade pública: Publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população, exigindo autorização prévia da Justiça Eleitoral.
– Serviços essenciais: Comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.
Além disso, é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Outras restrições incluem:
– Distribuição de panfletos: Proibida dentro das prefeituras ou secretarias.
– Suspensão de mídia paga: Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
– Uso de logotipos: Não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
– Adesivos em veículos: Carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.
A conformidade com a legislação eleitoral é crucial para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Essas regras se aplicam a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.
Vale lembrar que as eleições ocorrerá em 6 de outubro.