Prefeituras suspenderão mídias sociais oficiais a partir de 6 de julho; entenda o motivo

Com a aproximação das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades, uma vez que, a partir de 6 de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), exigindo a suspensão de todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas:

Informações de utilidade pública: Divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.
Casos de grave e urgente necessidade pública: Publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população, exigindo autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Serviços essenciais: Comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

Além disso, é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Outras restrições incluem:

Distribuição de panfletos: Proibida dentro das prefeituras ou secretarias.
Suspensão de mídia paga: Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
Uso de logotipos: Não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
Adesivos em veículos: Carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é crucial para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Essas regras se aplicam a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Vale lembrar que as eleições ocorrerá em 6 de outubro.

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