Por unanimidade, os ministros deram provimento parcial ao recurso, mantendo a reprovação das contas, mas excluindo a imputação de débitos previstos nos itens 9.2 a 9.7 do Acórdão. Essa rejeição de contas, com aplicação de multa e devolução dos valores para a União, foi responsável pela cassação de sua candidatura a Deputado Estadual em 2022. Segundo a Lei de Inelegibilidade, torna-se inelegível aquele que tem contas reprovadas com imputação de débito, como é o caso de multas ou devolução de dinheiro.
Como o TCU deu provimento ao recurso, retirando as imputações de débito, Edson fica livre para concorrer a cargo público, neste caso em Camboriú, tentando a prefeitura da cidade.