Receita Federal esclarece: não há criação de tributos sobre o uso do Pix

É falso que o Governo Federal tenha criado um imposto sobre o uso do Pix. A medida anunciada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024, não aumenta tributos. Ela busca apenas melhorar o gerenciamento de riscos tributários, permitindo que a administração pública ofereça melhores serviços à população. Essa iniciativa respeita completamente as leis de sigilo bancário e fiscal. Um dos benefícios será a inclusão de dados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo divergências e facilitando o preenchimento pelos contribuintes.

Desde 2003, a Receita Federal já utiliza a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) para monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário. Naquele período, os dados captados eram limitados a transações realizadas com cartões de crédito, deixando de fora outras formas de pagamento, como cartões de débito ou meios alternativos.

Agora, com o avanço da tecnologia e a popularização de novos métodos de pagamento, como o Pix, a Receita decidiu modernizar esse sistema, substituindo a antiga Decred pela e-Financeira. Esse novo sistema é mais abrangente, coletando dados de um número maior de transações e métodos de pagamento, sempre respeitando os limites legais.

Na prática, a Receita Federal não saberá para quem ou com qual objetivo o dinheiro foi transferido. Os dados são consolidados por mês, somando os valores totais movimentados na conta. Somente se o total movimentado ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, essas informações serão enviadas pela instituição financeira à Receita. Isso inclui todas as movimentações, como Pix, TED, DOC ou saques.

Além disso, também serão somados os valores que entram na conta, sem especificar de onde ou como foram recebidos. Assim, a Receita terá apenas os totais movimentados a débito e a crédito.

Para melhorar o gerenciamento de riscos, os limites de movimentação obrigatória para declaração foram atualizados. Antes, era obrigatório informar movimentações acima de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Agora, os valores subiram para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados de operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025, enquanto os do segundo semestre deverão ser entregues até fevereiro de 2026.

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