Menos de um terço dos trabalhadores domésticos em SC possuem registro em carteira

De acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao terceiro trimestre de 2023, dos mais de 164 mil trabalhadores domésticos no estado, apenas cerca de 45 mil têm seus direitos trabalhistas formalmente reconhecidos, o que representa 27,4% do total.

Este dado ganha relevância ao considerarmos que em abril de 2024, a Emenda Constitucional número 72, conhecida como “PEC das Domésticas”, que garante igualdade de direitos trabalhistas a esses profissionais, completará 10 anos. Apesar desses avanços legislativos, incluindo a Lei Complementar número 150 de 2015, que define e assegura direitos aos trabalhadores domésticos, a formalização ainda é uma realidade distante para a maioria desses profissionais em Santa Catarina.

O perfil desses trabalhadores, conforme apontado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2023, mostra que 91,4% são mulheres e 67,3% são negras. Esses números ressaltam a importância da fiscalização e do cumprimento das leis trabalhistas para garantir que esses profissionais, fundamentais em muitos lares, tenham seus direitos assegurados.

Durante 2023, o número total de trabalhadores domésticos em Santa Catarina teve um leve aumento: de 153 mil pessoas no primeiro trimestre, o número foi para 164 mil nos últimos três meses do ano. A porcentagem de empregados com carteira assinada teve uma leve redução, de 46 mil para 45 mil.

Os direitos dos trabalhadores domésticos incluem:
– Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, inclusive no período de experiência;
– Salário não inferior ao mínimo nacional, a ser pago até o dia 7 de cada mês;
– Jornada normal de oito horas diárias e até 44 horas semanais, com controle da jornada de trabalho;
– Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, com intervalo para refeição e descanso;
– Férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário normal, podendo ser fracionadas em até dois períodos;
– Remuneração do trabalho noturno com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
– Intervalo entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas;
– Licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
– Benefícios como 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio nas demissões sem justa causa;
– Pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão e estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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