
A disputa eleitoral para prefeito já tem pré-candidatos oficializados por partidos nas oito cidades na casa dos 100 habitantes em Santa Catarina. O pleito no primeiro turno está marcado para 6 de outubro, com votação a partir das 8h até às 17h, considerando o horário de Brasília.

Conheça os pré-candidatos nas cidades com 100 mil habitantes em Santa Catarina – Foto: DIVULGAÇÃO/TSE
Os pré-candidatos são pretensos concorrentes na corrida eleitoral de 2024. Eles precisam ter os nomes aprovados em convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro na Justiça Eleitoral poderá ser realizado até 15 de agosto.
Pré-candidatos nas cidades com 100 mil habitantes em SC
- Pré-candidatos a prefeito de Balneário Camboriú
- Pré-candidatos a prefeito de Brusque
- Pré-candidatos a prefeito de Camboriú
- Pré-candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul
- Pré-candidatos a prefeito de Lages
- Pré-candidatos a prefeito de Palhoça
- Pré-candidatos a prefeito de São José
- Pré-candidatos a prefeito de Tubarão
Pré-candidatos a prefeito nas maiores cidades de Santa Catarina
- Pré-candidatos em Florianópolis
- Pré-candidatos em Blumenau
- Pré-candidatos em Criciúma
- Pré-candidatos em Chapecó
- Pré-candidatos em Itajaí
- Pré-candidatos em Joinville
Eleições 2024: o que faz um prefeito?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:
- Limpeza
- Iluminação pública
- Sistema de transporte urbano
- Serviços de saúde municipal
- Educação infantil e ensino fundamental
- Formação da guarda municipal
Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.
Outras atribuições do prefeito:
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
- Organizar os serviços públicos de interesse local;
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
- Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou vetá-los;
- Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
Vale ressaltar que, caso o prefeito cometa algum crime, ele é julgado pela Câmara dos Vereadores. Caso seja comprovado as infrações político-administrativas, a câmara poderá condená-lo sob pena de cassação do mandato. As infrações estão listadas no Art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.