STF define em 40g a quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes; confira as regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o parâmetro para diferenciar usuários de traficantes, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o limite de 40 gramas é “relativo”. Isso significa que, mesmo portando uma quantidade inferior, uma pessoa pode ser processada criminalmente se houver evidências de práticas de tráfico.

Esta determinação é temporária e vigorará até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios. Atualmente, há um projeto tramitando na Câmara dos Deputados que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não define parâmetros claros para distinguir entre as duas condutas.

Na decisão de terça-feira (25), a maioria da Corte concluiu que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime. Uma pessoa que possua até 40 gramas para consumo próprio não responderá penalmente. No entanto, a prática não foi legalizada e continua sendo um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos.

Decisões e Sanções

– Critérios de Diferenciação:O porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa será considerado um ilícito administrativo, sujeito a penas socioeducativas, mas não criminais.

– Sanções: As penalidades incluem advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, mas não serviços comunitários.

– Relatividade do Limite: A autoridade policial pode prender em flagrante uma pessoa com quantidades inferiores a 40 gramas se houver indícios de tráfico, como intenção de venda, forma de armazenamento, variedade de substâncias, e apreensão de instrumentos como balanças e registros de operações comerciais.

Procedimentos Judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi incumbido de realizar mutirões carcerários para revisar e corrigir prisões de usuários de maconha. As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em procedimentos que não terão natureza penal, sendo inicialmente tratados pelos juizados especiais criminais.

Considerações Finais

Mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja considerado crime, a substância será apreendida pela polícia. Em casos de flagrante, o delegado deverá detalhar os indícios de tráfico, evitando critérios arbitrários e podendo ser responsabilizado judicialmente se não seguir as diretrizes estabelecidas pela decisão.

Indícios de tráfico seriam:
-intuito de mercancia: intenção de vender a substância;
-a forma de armazenamento e as condições da droga;
-as circunstâncias da apreensão;
-a variedade de substâncias apreendidas;
-a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

Esta decisão do STF marca um passo significativo na discussão sobre a descriminalização das drogas no Brasil, ao mesmo tempo em que coloca pressão sobre o Congresso para legislar de forma mais clara sobre o tema.

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