A lei determina que todos os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão disponibilizar os documentos nos formatos impresso ou digital e em braile, de acordo com a solicitação do interessado. Para ter acesso aos documentos em braille, os munícipes deverão se inscrever e realizar um cadastro junto à Prefeitura Municipal, indicando suas preferências quanto à forma de recebimento.
O Poder Executivo deverá disponibilizar um endereço eletrônico e um local físico específicos para a realização do cadastro, garantindo a acessibilidade para todos os interessados. O cadastro deverá ser simples, rápido e gratuito, respeitando a privacidade dos dados dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Vereador Eduardo justificou a importância da medida para garantir a universalização do acesso à informação e o respeito ao princípio da equidade. “É fundamental que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham acesso a informações essenciais. O braille é uma ferramenta fundamental para a autonomia das pessoas com deficiência visual, permitindo que compreendam plenamente as informações a seu respeito e exerçam seus direitos com independência”, afirmou o vereador.
Assim que for sancionada pelo Prefeito, o Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentá-la, estabelecendo os procedimentos necessários para sua execução, incluindo as formas de solicitação e entrega dos documentos em braille.
A aprovação do projeto representa um importante avanço para a acessibilidade em Camboriú, demonstrando o compromisso do Legislativo com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.