Conforme o parecer apresentado, que trata sobre o que pode ou não ser fiscalizado e quais medidas devem ser tomadas, a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em 3 de julho de 2023, estabelecendo o regramento atual para o registro e licenciamento de ciclomotores. De acordo com a norma, ciclomotores importados ou fabricados a partir dessa data devem ser registrados e licenciados junto ao órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) para poderem circular em vias públicas.
Os órgãos de fiscalização de trânsito que identificarem ciclomotores fabricados ou importados após 3 de julho de 2023 circulando sem registro e licenciamento, e fora do prazo estipulado pela Resolução 911/22 do Contran, devem aplicar auto de infração com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo não registrado (código 659-91), além da medida administrativa de remoção ao depósito. A liberação do veículo ficará condicionada à regularização do registro e licenciamento junto ao DETRAN.
A resolução também prevê uma exceção para o processo de registro e licenciamento de ciclomotores fabricados até a data de sua entrada em vigor e que não possuam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) nem código específico de marca/modelo/versão. Nesses casos, foi concedido um prazo especial para regularização, que vai até 31 de dezembro de 2025. Apenas os veículos que atendem a esses requisitos poderão usufruir desse período estendido para regularização.
Já os ciclomotores fabricados antes da vigência da resolução e que possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão não se enquadram nessa exceção e, portanto, devem ser registrados imediatamente. Caso, durante a fiscalização, não seja possível determinar se o veículo possui CAT e código específico, ou se o número VIN (Número de Identificação do Veículo) não estiver gravado no chassi para consulta no sistema informatizado sobre o ano de fabricação, ele deverá ser considerado dentro do prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025, conforme o inciso I, §1º do artigo 14 da Resolução 996/23 do Contran.
Mais informações podem ser obtidas com a BC Trânsito, através do telefone (47) 3267-7001.