O documento destaca que o exercício das funções de advocacia em órgãos públicos é exclusivo dos advogados efetivos, sendo, portanto, a situação atual uma violação aos preceitos constitucionais e garantias inseridas no Estatuto da OAB. Também é descrito que houve desvio de função em relação aos efetivos, ao manter os comissionados nos cargos durante os últimos 5 anos.
O posicionamento defendido pelo Procurador-Geral da República afirma: “…a criação dos cargos em comissão deve sempre ocorrer em número proporcional à necessidade do serviço, ou seja, precisa ter relação direta com a busca pelo funcionamento regular dos serviços prestados pela administração. Nas hipóteses em que o interesse público é ignorado ou contrariado, objetivando a norma apenas assegurar interesses pessoais ou partidários, há de se reconhecer sua incompatibilidade com o texto constitucional”. Conclui-se que houve ilegalidade, já que as atribuições fogem da esfera de atuação de suas funções originárias, além de ser enfatizado no texto que as contratações transparecem nítido interesse pessoal do gestor público, já que a inexistência de tais cargos, diante do atual cenário da Procuradoria-Geral, em nada alterariam o regular funcionamento dos serviços ali prestados. Pelo contrário, impactariam de forma positiva no andamento transparente da máquina pública.
É pedido a condenação de Élcio, com o pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada servidor comissionado irregular junto à Procuradoria Geral de Camboriú.