Quem estava fora do país no dia da eleição tem até 60 dias após a votação ou 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa. Eleitores menores de 18 anos ou maiores de 70, por terem o voto facultativo, não precisam justificar ausência.
Um juiz eleitoral será responsável por avaliar as justificativas enviadas. Caso o pedido seja negado, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno perdido. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
Penalidades para quem não regularizar a situação
Se o eleitor não justificar a ausência ou não pagar a multa, ficará impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa resulta no cancelamento do título de eleitor. Além disso, o eleitor enfrenta outras restrições, como:
- Não poder emitir carteira de identidade ou passaporte;
- Estar impedido de assumir cargos públicos;
- Não poder renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Não poder obter empréstimos em bancos públicos;
- Ficar impossibilitado de realizar ações que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O prazo para justificativa é uma oportunidade para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e evitar transtornos futuros. Mais informações sobre o processo podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).