O veto presidencial abrange apenas o trecho que restringia as saídas temporárias para os detentos que desejam visitar seus familiares. Conhecida como “saidinha”, essa concessão é válida para presidiários em regime semiaberto.
Lula optou por manter a parte do texto que veda as saídas para condenados por crimes hediondos e violentos, tais como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Conforme a legislação em vigor, os presos em regime semiaberto, que já cumpriram ao menos um sexto da pena total e possuem bom comportamento, podem deixar a prisão por até cinco dias em ocasiões de feriados, para visitar a família, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Antes de receber a sanção presidencial, o projeto passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A parte do projeto de lei que foi vetada será submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto presidencial.