Coligação da oposição interpõe embargos para impugnar candidatura de Pavan, mas juiz rejeita pedido

A Coligação “Camboriú, o Futuro Começa Agora” interpôs embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve o registro de candidatura de Leonel Arcângelo Pavan para o cargo de prefeito de Camboriú nas eleições de 2024. A coligação alega que Pavan não se afastou adequadamente de suas funções como vice-presidente de uma fundação de radiodifusão, o que, segundo eles, configuraria inelegibilidade.

Leonel Pavan (PSD) se defendeu afirmando que cumpriu todos os prazos legais de afastamento e que o cargo que ocupava não exigia desincompatibilização.

O relator do caso, juiz Sebastião Ogê Muniz, afirmou que os embargos apresentados não apontam obscuridades ou contradições na decisão anterior, sugerindo que a coligação busca, na verdade, uma nova impugnação fora do prazo legal.

Em sua análise, o relator reforçou que o juiz eleitoral é competente para avaliar as condições de elegibilidade e que a apresentação de novos documentos após a decisão prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato. A conclusão do relator foi clara: os embargos de declaração não devem ser conhecidos, em linha com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que garantem a observância dos prazos legais.

A decisão reafirma seu registro, garantindo a continuidade de sua candidatura na corrida pela prefeitura de Camboriú.

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