Justiça Eleitoral defere candidatura de Leonel Pavan à prefeitura de Camboriú

No último dia 30 de agosto, a juíza Adriana Lisboa, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, rejeitou a impugnação ao registro de candidatura de Leonel Arcângelo Pavan ao cargo de prefeito de Camboriú. A ação havia sido movida pela Coligação Camboriú, o Futuro Começa Agora (REPUBLICANOS/PRD/UNIÃO/PL), que alegava que Pavan não possuía domicílio eleitoral na cidade, afirmando que a transferência eleitoral do candidato foi uma manobra para legitimar sua candidatura em um município onde ele não teria vínculos legais, já que sua trajetória política sempre foi em Balneário Camboriú.

Em sua defesa, Pavan e o Partido da Social Democracia de Camboriú (PSD) argumentaram que o candidato possuía vínculos econômicos e patrimoniais em Camboriú, e destacaram que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. O Ministério Público, após analisar as evidências, também se manifestou a favor da candidatura, assegurando que Pavan cumpria os requisitos legais para ter seu registro aprovado.

Ao proferir a sentença, a juíza Lisboa destacou que Camboriú e Balneário Camboriú são cidades vizinhas, com intensa movimentação populacional entre elas, e que Pavan possuía vínculos suficientes com Camboriú para manter seu domicílio eleitoral no município. Com isso, a impugnação apresentada pela coligação foi considerada improcedente, e o registro de candidatura de Leonel Pavan foi deferido, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito de Camboriú.

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