Convenções Partidárias: Prazo para eventos vai até 5 de agosto; confira a lista em Camboriú

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre possíveis coligações para as Eleições Municipais de 2024. Este período está definido no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

A partir de 20 de julho, os partidos e federações devem garantir que, na data da convenção em cada município, a legenda que deseja participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, conforme o estatuto partidário. A federação que deseja participar do pleito deve incluir ao menos um partido com órgão de direção que atenda a essa regra.

As convenções partidárias são encontros formais entre filiados de uma legenda política, realizados de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: algumas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatos e a deliberação sobre coligações para um pleito.

Convenções marcadas em Camboriú
26/07: Convenção Cidadania e PSDB -17H – Rua Siqueira Campos, 480
27/07: Convenção PDT – 16H – Jose Rebalo da Cunha, 355
28/07: Convenção Podemos – 13H – Rua Jose Cunha, 355
28/07: Convenção PSD – 14H55 – Jose Rebalo da Cunha, 355
03/08: Convenção PT – 14H – Rodolfo Silva Simas, 43, centro
03/08: Convenção AGIR – 19H30 – Rua Antonio Almeida, 15, centro
05/08: Convenção Progressistas – 19H – Sede Social do Palmeiras Futebol Club, Rua Getúlio Vargas, 381, centro

Lista sujeita a alterações para inclusão de novas datas ou partidos.

O Que Diz a Lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode solicitar o registro de um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados pelo partido ou pela federação (coligações não participam de eleições proporcionais) será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação devem preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.