Juiz nega ação movida pelo MP contra Prefeitura de Camboriú e promotoria entra com recurso

O Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível de Camboriú, deu decisão favorável ao Município na ação movida pela promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusa a administração de improbidade administrativa.

Na ação, o MP solicitava a exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do Município, sob pena, inclusive, de multa diária. Na ocasião, o promotor Luis Felipe de Oliveira Czsnat chegou a citar que “os desmandos na administração municipal são reflexos de muitos fatores, mas um deles pode-se dizer preponderante, que é a transformação dos cargos públicos em cabides de empregos para parentes e aliados políticos do mandatário da vez […]“.

De acordo com a decisão, que foi publicada pela prefeitura em nota, foi retirada qualquer responsabilidade pessoal do prefeito Elcio Rogério Kuhnen na ação, onde foi apontado como a autoridade que deveria estar ciente das irregularidades.

A nota também aborda o pedido principal, que seria a exoneração imediata dos cargos comissionados, e argumenta que o juiz decidiu que “no que se refere ao cargo de Procurador-Geral, este, por se tratar de cargo de confiança do Prefeito Municipal, é de livre nomeação e exoneração. Mostrando-se inconstitucional a exigência de que a vaga seja preenchida exclusivamente por servidores efetivos, como o MP requeria na liminar“.

A ocasião se refere a duas ações movidas, sendo uma delas o pedido da condenação de Élcio com o pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada servidor comissionado irregular junto à Procuradoria Geral de Camboriú. A segunda, a justiça pediram multa diária de R$ 1.000,00 por servidor comissionado contratado ou mantido nos quadros funcionais do Município de Camboriú/SC, Câmara de Vereadores, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, no âmbito do município, que sejam aparentados do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de autarquia e fundações e vereadores.

A Procuradoria já ingressou com recurso cabível para reanálise.

Outros processos:

O Poder Judiciário, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, proibiu o Município de Camboriú de realizar novas contratações para psicólogos por meio de processo seletivo, devido a pendências com o concurso público realizado em 2022.

Nota na integra:
Juiz nega liminar em ação movida pelo MP de Camboriú contra a Prefeitura

Juiz nega liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), de Camboriú contra a Prefeitura. Decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 3. Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível de Camboriú, deu decisão favorável ao Município na ação movida pela promotoria. Na ação o MP solicitava exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do Município, sob pena, inclusive, de multa diária.

De acordo com a decisão, foi retirada qualquer responsabilidade pessoal do prefeito Elcio Rogério Kuhnen na ação. Sobre o pedido principal que seria a exoneração imediata dos cargos comissionados, o juiz decidiu que no que se refere ao cargo de Procurador-Geral, que este, por se tratar de cargo de confiança do Prefeito Municipal, é de livre nomeação e exoneração. Mostrando-se inconstitucional a exigência de que a vaga seja preenchida exclusivamente por servidores efetivos, como o MP requeria na liminar.

Nos demais cargos mencionados houve também o indeferimento da liminar. Necessitando apenas de adequações em suas funções, onde o Município teria o prazo de 180 dias para adequação destes cargos, conforme já havia sido determinado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Procuradoria já ingressou com recurso cabível para reanálise dessa matéria.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.