Para enviar o documento, o contribuinte deve informar dados pessoais, rendimentos e despesas do período. Quem possui conta Gov.br nos níveis prata ou ouro pode optar pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal. A funcionalidade estará disponível a partir de 1º de abril.
O prazo para envio das declarações segue até 30 de maio. Quem perder a data final ainda poderá enviar o documento, mas deverá pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a até 20% do total.
Quem deve declarar o IR 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024 (antes o limite era R$ 30.639,90);
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Quem vendeu um imóvel com ganho de capital e utilizou a isenção para comprar outro imóvel em até 180 dias;
Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (no ano anterior era R$ 153.999,50);
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
Quem declarou bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens fora do Brasil.
Restituições em cinco lotes
A Receita Federal manterá o pagamento das restituições em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
O que acontece se não declarar?
Quem não entregar a declaração do IR no prazo pode sofrer penalidades como multas, juros e até a suspensão do CPF. Além disso, informações incorretas ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina. Se isso ocorrer, é necessário fazer uma retificação no site da Receita, desde que não tenha sido emitido um termo de intimação.