PL ignora decisão da Justiça Eleitoral e utiliza pesquisa impugnada

A pesquisa SC-03527/2024, programada para ser divulgada nesta quinta-feira (3), foi anulada pela Justiça Eleitoral devido à falta de informações sobre quem financiou sua realização. O juiz eleitoral destacou em sua decisão: “…em suma, que a pesquisa foi realizada em 2/10/2024, tem previsão de divulgação em 3/10/2024 e não foi indicada a origem dos recursos. No caso, em consulta ao PesqEle na data de hoje, confirmei a existência da pesquisa, a previsão de divulgação para o dia de amanhã e a informação de que não está sendo realizada com recursos próprios, apenas. Neste cenário, entendo bem demonstradas a verossimilhança fática e a plausibilidade jurídica das alegações da inicial, diante da ausência de informações, a priori, sobre a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa.”

Entretanto, nesta manhã, a pesquisa começou a circular em grupos de WhatsApp e foi enviada à imprensa, apresentando CNPJ e material padronizado da campanha de Peeter Lee Grando (PL), além de ter sido publicado nas próprias redes sociais do candidato, mesmo após a impugnação judicial.

A assessoria jurídica da coligação Todos por Balneário Camboriú já protocolou uma ação que, se aprovada, poderá resultar em uma multa de R$ 106 mil contra a coligação de Peeter Lee Grando por desobediência a uma ordem judicial.

As pesquisas realizadas pela DNA, todas impugnadas, sendo uma delas com multa de R$ 53 mil, são as únicas que indicam crescimento para Peeter Lee Grando. Em contrapartida, todas as outras pesquisas de diversos institutos mostram uma ampla vantagem para Juliana Pavan.

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